top of page
1. Disponibilizam um serviço pós-venda gratuito?
Somos a única empresa representante em Portugal e a única na Europa a disponibilizar um serviço de garantia vitalícia, num atendimento personalizado em prol da tranquilidade do titular e segurança do bem registado.
Assegure-se de escolher o representante acertado para o seu registo.
2. O registo possui anuidades ou outros encargos de manutenção?
NÃO. Trata-se de um registo vitalício de pagamento único.
3. Quais os requisitos documentais que devo possuir para registar uma embarcação de recreio na Polónia?
REGISTADA: Frente e verso do livrete do atual registo, Certidão de Cancelamento provisório/definitivo do atual registo (Emitida pela respetiva entidade marítima) e Prova de compra do casco e do motor [Fatura de Compra ou Contrato de Compra e Venda].
NÃO-REGISTADA: Prova de compra/propriedade do casco e do motor [Fatura de Compra ou Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Cancelamento definitivo do anterior registo].
Caso não possua algum documento requerido, encontraremos sempre uma solução.
4. Como devo proceder para registar a minha embarcação de recreio na Polónia com a vossa representação?
Basta iniciar sem compromisso no final de qualquer secção deste site, no botão verde "INICIAR PASSO1" e será em seguida acompanhado em todos os passos necessários até à entrega da documentação final original no seu endereço de correspondência postal, via correio registado.
5. O Registo Mundial Polaco é um registo oficial de bandeira?
O registo polaco para embarcações de recreio está atualmente no topo do ranking das bandeiras mais prestigiadas do mundo no que respeita a registos internacionais de conveniência para embarcações de recreio e estima-se que já no próximo ano de 2021 se torne o registo internacional N.º1 da Europa.
6. O Registo Mundial Polaco é regulado por uma entidade governamental?
SIM. O registo nacional polaco de embarcações de recreio é gerido por apenas uma entidade a nível nacional, com competências exclusivas na gestão da náutica de recreio nacional polaca.
7. A bordo de uma embarcação registada na Polónia, vigora a lei da jurisdição da água navegada?
NÃO. Vigora a lei polaca que regula a náutica de recreio.
8. Quais as minhas obrigações de navegação sob pavilhão polaco?
LANCHA | VELEIRO | IATE | CATAMARÃ | SEMI-RÍGIDO
DOCUMENTOS DE BORDO
Livrete de registo.
Recibo de pagamento válido do Seguro de Responsabilidade Civil.
Carta válida de Navegador de Recreio.
EXCLUSIVO CLIENTES: Embarcação isenta do pagamento em Portugal da Taxa de Farolagem e Balizagem.
IDENTIFICAÇÃO NO CASCO
Inscrição visível no casco em letra de cor contrastante com mínimo 6cm de altura: do NÚMERO de registo na amura de bombordo [na frente esquerda], do PORTO na amura de estibordo [na frente direita] e, facultativamente, do NOME à popa ou numa das alhetas [a trás ou numa das laterais traseiras].
MOTA DE ÁGUA | JET SKI
DOCUMENTOS DE BORDO
Livrete de registo.
Recibo de pagamento válido do Seguro de Responsabilidade Civil.
Carta válida de Navegador de Recreio.
EXCLUSIVO CLIENTES: Embarcação isenta do pagamento em Portugal da Taxa de Farolagem e Balizagem.
IDENTIFICAÇÃO NO CASCO
Inscrição visível no casco em letra de cor contrastante com mínimo 6cm de altura: do NÚMERO de registo na amura de bombordo [na frente esquerda], do PORTO na amura de estibordo [na frente direita] e, facultativamente, do NOME à popa ou numa das alhetas [a trás ou numa das laterais traseiras].
9. Necessito de possuir algum vínculo na Polónia para lá registar a minha embarcação de recreio?
NÃO. O Governo da Polónia aceita registar embarcações de recreio cujos proprietários sejam particulares ou empresas provenientes de qualquer Estado-membro da União Europeia.
10. O registo polaco ficará em meu nome e na minha morada?
SIM. O Governo da Polónia incluirá os dados das especificações da embarcação e os dados do proprietário no registo nacional polaco de embarcações de recreio e, seguidamente, emitirá um livrete oficial em língua inglesa, contendo todos os dados relativos à embarcação e ao proprietário.
11. Quais os prazos de entrega da documentação pronta a navegar após reunidos os requisitos documentais?
O proprietário da embarcação poderá optar pelo tempo de registo urgente ou normal. A embarcação estará legalmente pronta a navegar num prazo médio de 1 dia.
12. Qual é o prazo de validade do registo polaco e do respetivo livrete original?
Não existem prazos de validade para embarcações de recreio registadas na Polónia.
Tanto o registo nacional polaco de embarcações de recreio como o respetivo livrete original não possuem datas de validade e ambos são vitalícios enquanto a embarcação não mudar de proprietário.
13. Posso alterar o atual nome da minha embarcação ao requerer o novo registo polaco?
SIM
14. Adquiri recentemente uma embarcação de recreio e ainda não atualizei a titularidade do registo atualmente em nome do vendedor.
É possível requerer diretamente o registo polaco em meu nome?
SIM. O trato sucessivo do atual registo é um procedimento desnecessário. Registaremos diretamente em nome do novo proprietário da embarcação.
15. Após a entrega da documentação do registo polaco procedem ao cancelamento integral do anterior registo?
SIM. Caso nos seja solicitado, encarregar-nos-emos de todos os trâmites. Caso não nos seja solicitado, este procedimento obrigatório ficará por conta e responsabilidade do proprietário da embarcação.
16. O registo da embarcação na Polónia é reversível?
SIM. A pedido do proprietário da embarcação o registo polaco poderá ser cancelado em qualquer momento e para qualquer fim desejado.
17. Qual será o porto polaco atribuido ao registo da embarcação?
GDANSK
18. O Registo Mundial Polaco impõe limites de potência motriz anexada à embarcação?
NÃO. Não existe limite estabelecido para a potência motriz anexada ao registo ou número de motores anexados ao registo polaco de embarcações de recreio.
19. O Registo Mundial Polaco impõe limites ao comprimento do casco da embarcação?
SIM. O registo polaco para embarcações de recreio estabelece um limite máximo de 24 metros de comprimento. Todas as embarcações com mais de 24 metros de comprimento são encaminhados para o registo nacional de navios.
20. Terei limite de permanência em águas portuguesas?
NÃO. A lei portuguesa apenas limita a permanência de 183 dias, seguidos ou interpolados, por cada ano civil a embarcações de recreio registadas fora da União Europeia.
21. Tenho que pagar algum imposto de circulação?
Em matéria de impostos, apenas o país de registo onde a embarcação se encontre registada tem autoridade para tributar impostos sobre a propriedade, independentemente onde a embarcação se encontre estacionada ou a navegar. Complementarmente, na Polónia não existem impostos sobre a propriedade para embarcações de recreio.
22. Tenho de pagar anualmente a Taxa de Farolagem e Balizagem?
As embarcações de recreio registadas por nós estão isentas deste pagamento anual, pois estão abrangidas pela garantia vitalícia e protecção jurídica.
23. O registo polaco impõe vistorias periódicas à embarcação?
NÃO.
24. Existe eventualmente a obrigatoriedade de realizar alguma vistoria no país onde a embarcação se encontre estacionada ou a navegar fora de águas polacas?
NÃO.
25. Tenho de hastear a bandeira da Polónia numa embarcação registada na Polónia?
Não existe obrigatoriedade de hastear bandeiras em qualquer embarcação de recreio que não possua haste de bandeira construída pelo construtor do casco. Caso a sua embarcação possua haste de bandeira originalmente construída, para navegar é obrigatório hastear a bandeira nacional da Polónia com dimensões mínimas de 45x30cm.
26. Que palamenta devo possuir a bordo de uma embarcação de recreio registada na Polónia?
PALAMENTA RECOMENDADA (LISTA NÃO OBRIGATÓRIA)
LANCHA | VELEIRO | IATE | SEMI-RÍGIDO
Boia circular com refletor.
Bomba de esgoto ou Vertedor.
Bússola magnética.
Buzina de ar comprimido.
Cabo de mínimo 15 metros com gancho.
Extintor CO2 ou ABC.
Quantidade de coletes salva-vidas igual ao número de pessoas a bordo.
Facho de mão.
Ferro de fundear.
Kit de primeiros socorros.
Lanterna estanque.
Navalha.
Pneumático auxiliar e/ou Balsa salva-vidas.
MOTA DE ÁGUA | JET SKI | DINGHY
Buzina de ar comprimido ou Apito.
Cabo de mínimo 15 metros com gancho.
Colete salva-vidas por pessoa.
27. A uma embarcação de registo polaco ao navegar em águas portuguesas deve ser aplicada a lei portuguesa no que respeita à palamenta a bordo?
NÃO. A palamenta obrigatória a bordo de uma embarcação de recreio deve respeitar a lei da bandeira da embarcação e não a lei do país da água navegada.
28. O Registo Mundial Polaco é para navegação exclusivamente interior e em águas dos países da União Europeia?
NÃO. Trata-se de um registo oficial de bandeira, obrigatoriamente aceite em todos os países do mundo e cuja zona de navegação é definida pelo construtor do casco da embarcação.
No próprio livrete de registo consta o título explícito: "Certificate of Sea-Going Yacht", que traduzido para língua portuguesa significa: "Certificado de Embarcação de Alto Mar".
29. Posso navegar descansado com a minha embarcação registada na Polónia, em águas dos países da União Europeia ou de qualquer país do mundo?
SIM. A Polónia é reconhecida mundialmente como um estado soberano, cujo reconhecimento da sua bandeira transcende a própria União Europeia, sendo obrigatória a aceitação de uma embarcação com registo polaco por todos os países do mundo.
30. Existe a possibilidade de alguma autoridade marítima de qualquer países do mundo não reconhecer o Registo Mundial Polaco?
Impossível. Todos os países do mundo são obrigados a aceitar em águas da sua jurisdição uma embarcação registada na Polónia, ao abrigo de acordos diplomáticos que transcendem as leis da náutica de recreio.
31. Poderei ter problemas com as autoridades marítimas dos países da União Europeia ao navegar com a minha embarcação registada na Polónia?
Os nossos clientes estão protegidos pela garantia vitalícia, condição que nenhum outro representante na Europa consegue garantir.
32. Posso realizar posteriormente uma atualização de motor no meu registo polaco?
SIM. Basta enviar-nos via e-mail ou WhatsApp uma prova de compra do motor que deseja anexar ao registo.
33. Posso registar na Polónia uma embarcação de recreio de autoconstrução?
SIM.
34. Como é definida a lotação de uma embarcação de recreio registada na Polónia?
A lei polaca estabelece a lotação equivalente à definida pelo construtor do casco, contudo, impõe um limite de 12 pessoas a embarcações com capacidade superior.
A lotação da embarcação poderá ser comprovada no certificado de construção do casco ou na chapa/autocolante afixada algures no interior do casco.
35. Possuo uma embarcação de recreio com entrave burocrático, documentação incompleta/desatualizada ou sem documentos. É possível registá-la na Polónia?
SIM. Possuímos uma taxa de 100% de aprovação. Consulte-nos.
36. Uma embarcação de recreio registada na Polónia poderá ser licenciada para atividades Marítimo-Turísticas?
SIM. Deverá indicar-nos que deseja um registo polaco misto (Registo para recreio com extra comercial).
37. Necessito de carta de condução para conduzir uma embarcação registada na Polónia?
SIM. São aceites todas as cartas de navegador de recreio emitidas na Europa.
38. Como devo proceder em caso de venda da minha embarcação de recreio registada na Polónia?
Caso o comprador opte pela alteração de titularidade do registo polaco, o vendedor ou o comprador deverão contactar-nos via telefone ou e-mail para que seja realizada uma alteração de titularidade ao registo existente.
Caso o comprador não opte pela alteração de titularidade do registo polaco, o vendedor ou o comprador deverão contactar-nos via telefone ou e-mail para que seja emitido um Certificado de Cancelamento, desta forma o comprador poderá seguidamente registar a embarcação onde desejar.
39. A embarcação pode sofrer alguma desvalorização por estar registada noutro país da União Europeia?
NÃO. Muito pelo contrário. O paradigma está a mudar e cada vez mais aumenta a procura de embarcações de recreio que não estejam registadas em países onde são cobrados altos impostos sobre a propriedade, como é o caso de Portugal e França, registos estes menos vantajosos e a evitar.
40. Qualquer companhia de seguros na Europa pode e deve assegurar a minha embarcação de recreio registada na Polónia?
SIM. Recomendamos sempre que consulte o seu agente de seguros habitual, contudo e se desejar a nossa mediação na emissão do seguro obrigatório para navegar, podemos garantir-lhe a companhia de seguros mais indicada para a sua embarcação e ao melhor valor do mercado.
41. A lei polaca obriga determinadas embarcações de recreio a possuir uma estação de radiocomunicações licenciada?
Não obrigatória para embarcações de comprimento inferior a 7 metros, navegação em zona Costeira Restrita (até 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa) ou navegação em Água Interiores.
42. Possuo uma estação de radiocomunicações a bordo. Necessito de licença para comunicar?
Caso a embarcação possua um comprimento inferior a 7 metros, navegue em zona Costeira Restrita (até 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa) ou navegue em Águas Interiores e, possua uma estação de radiocomunicações apenas destinada a ser utilizada em caso de chamada de socorro via canal 16 VHF, canal 70 VHF/DSC ou frequência 2182 kHz, ou apenas sob escuta, não necessita de licença de estação.
Caso a embarcação possua um comprimento superior a 7 metros, navegue em zona Costeira (até 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa) ou navegue em zona Ao Largo (Até 200 milhas de um porto de abrigo) ou navegue em zona Oceânica ou, deseje possuir uma estação de radiocomunicações configurada e ativa, para uma utilização sofisticada e frequente, deverá solicitar-nos a licença de estação.
43. Tenho de requerer a Licença Universal para Estação de Radiocomunicações em simultâneo com o pedido de registo polaco?
NÃO. Poderá requerer-nos mais tarde quando desejar.
44. Necessito de possuir carta de operador radiotelefonista para operar uma estação de radiocomunicações?
SIM. Válidas todas as cartas de operador radiotelefonista emitidas na Europa.
45. Qual o prazo médio de entrega da Licença Universal para Estação de Radiocomunicações?
Apenas 1 dia útil. Esta licença é sempre tratada por nós de forma urgente e ser-lhe-á enviada no dia útil seguinte em formato digital para o seu e-mail e em formato original para o seu endereço de correspondência via correio registado.
46. Tenho obrigações no ato da pesca lúdica/desportiva em águas portuguesas?
SIM. O ato da pesca lúdica/desportiva em águas portuguesas é regulado pela lei portuguesa, independentemente da bandeira da embarcação.
47. Possuo uma carta portuguesa de navegador de recreio. Posso conduzir uma embarcação registada na Polónia, sem limites nem zonas de navegação, com potência motriz ilimitada e à noite?
SIM. A lei portuguesa apenas restringe as cartas portuguesas a bordo de embarcações registadas em Portugal.
48. É considerada uma importação ou exportação de mercadoria ao registar uma embarcação de recreio na Polónia?
NÃO. As importações ou exportações apenas estão relacionados com mercadorias ou bens que entrem no espaço económico europeu e provenientes de países que não pertençam à União Europeia. Em matéria de registo, os impostos de importação ou taxas alfandegárias não se aplicam pois não se tratam de produtos importados ou exportados mas de produtos que foram adquiridos dentro da União Europeia e que nunca abandonaram o território dos países da União Europeia.
49. Caso a lei polaca sofra atualizações no decorrer das próximas décadas, poderá o meu registo polaco ser afetado?
NÃO. Apesar de não se prever na próxima década atualizações à lei que regula a náutica de recreio na Polónia, caso eventualmente haja alguma atualização, a mesma não poderá ter efeitos retroactivos e aplicados a registos anteriormente emitidos, pois qualquer atualização apenas poderá ter efeitos em registos futuros e não em registos já anteriormente emitidos com documentação já anteriormente entregue aos proprietários das embarcações e titulares do registo.
50. O registo polaco também pode vir a terminar para não residentes tal como aconteceu com o registo holandês ou belga?
Os registos holandeses e belgas não terminaram, apenas sofreram atualizações à respetiva lei. Todos os registos emitidos no passado, estiveram, estão e estarão válidos até ao final da respetiva data de validade. No que diz respeito ao registo polaco, o mesmo não possui data de validade e estará indefinidamente válido enquanto o proprietário da embarcação não mudar.
Possui questões adicionais?
Contacte-nos via telefone, e-mail ou utilizando a caixa de texto abaixo.
Assegure-se de visualizar todas as secções deste site antes de estabelecer contacto.
Todas as informações presentes neste site estão confirmadas.
Não esclareceremos legislação.
O nosso apoio e assistência ao cliente começa aqui.
PASSO1 Preencher formulário on-line.
PASSO2 Enviar requisitos documentais via e-mail.
PASSO3 Pagamento pós-registo.
bottom of page